El Buen Pastor, talla sobre la puerta del sagrario del retablo barroco de la iglesia de Uruñuela.  

   A ordenação sacerdotal é outro dos sacramentos cumpridos pelos santos riojanos biografados por Berceo. Tanto Millán quanto Domingo foram ordenados por bispos e passaram por todos os graus eclesiásticos, ou seja, as ordens menores e maiores. O autor procurou ressaltar que foram as qualidades pessoais demonstradas pelos próprios santos que os levaram à ordenação, não a indicação por parte de leigos ou  a compra ou venda dos cargos eclesiásticos.

Biblioteca Gonzalo de Berceo

 

Introdução

          Um sacramento é, como postula Pedro Lombardo, um símbolo externo e sagrado que não só significa, mas também causa a graça interna nos fiéis.[1] Segundo os teólogos medievais, os sacramentos foram instituídos por Cristo; são os sinais através dos quais  ele atua.[2]

          Foi no século XII, notadamente a partir das reflexões de Pedro Lombardo, Bernardo de Clairvaux, Pedro Comestor, Roberto de Courson, dentre outros, que se desenvolveram as investigações no campo da Teologia Sacramental Ocidental.[3] A partir deste momento, não só foi definido o que é um  sacramento, como o seu quantitativo foi fixado em sete. Assim, ainda que os sacramentos só tenham sido solenemente instituídos no Concílio de Trento, já eram observados pela Igreja desde o século XIII. A profissão de fé apresentada por Miguel Palaelogus a Gregório X, no Concílio de Lyon de 1274, é um importante indício que corrobora esta tese:

 

A mesma Santa Igreja Romana também sustenta e ensina que há sete sacramentos da Igreja: o primeiro é o batismo... o outro é a confirmação que os bispos conferem... e, também, a penitência, a eucaristia, as ordens sagradas, o matrimônio e a extrema-unção....[4]

 

          Este desenvolvimento da Teologia Sacramental durante a Idade Média Central,[5] contudo, só pode ser completamente compreendido à luz da organização jurídica da Igreja, que valorizou os ritos sacramentais, mais do que os seus conteúdos, como sinais não só da graça divina, mas da própria unidade da instituição eclesiástica e de sua inserção no mundo. Por intermédio dos sacramentos, a Igreja se fazia presente na vida do fiel e reafirmava a sua autoridade no seio da sociedade. Neste sentido, através do batismo, ainda como recém-nascido, tornava-se membro da Igreja, ato que era reforçado com a confirmação. Por meio da confissão e da penitência, poderia livrar-se do pecado e da culpa, sempre com a intermediação de um clérigo, sacramentalmente ordenado. Ao receber a eucaristia, um ato de caráter coletivo, místico e universal, tornava-se co-participante do corpo de cristo. Ao casar-se, com alguém que correspondia às exigências canônicas, recebia a benção da Igreja, ato que se repetia ao morrer, através da extrema-unção.

          Desta forma, acreditamos que no século XIII houve uma grande preocupação, por parte da liderança eclesiástica, em criar uma memória dos sacramentos, que perpassava todas as dimensões temporais. Ou seja, ao ser realizado, o rito sacramental rememorava acontecimentos cristãos do passado; tornava efetivo, no presente, o encontro entre o divino e o humano e a acolhida do fiel no seio do povo de Deus; e anunciava a união futura entre Cristo e sua Noiva, a Igreja.

          O objetivo deste artigo é reconstruir a memória[6] e as práticas sacramentais,[7] resultantes da elaboração teológica, instituídas e observadas em La Rioja,  região localizada no Reino de Castela e subordinada ao bispado de Calahorra, na primeira metade do  século XIII, discutindo como estas funcionaram como estratégias para o controle social e  fortalecimento da autoridade eclesial, através dos indícios encontrados nos cânones sinodais calagurritanos, texto de caráter normativo, e das vidas de santos redigidas por Gonzalo de Berceo, obras hagiográficas de caráter festivo, propagandista e pedagógico.

 

 

O  Concílio de Latrão IV e os sacramentos

          Ante às transformações processadas na Europa Ocidental a partir do século XI, a Igreja, adaptando-se ao dinamismo econômico, social, político, religioso, artístico e intelectual do momento, reformou-se sob a liderança da cúria papal. Esta Reforma Eclesiástica teve como principais metas a organização e subordinação de todo o corpo  eclesiástico ao pontífice romano, a luta contra a intervenção laica nas questões eclesiais, a moralização do clero e a catolicalização da sociedade.[8]

          Como parte deste processo de reforma, a Igreja Romana procurou adotar e incorporar, de forma eminentemente prática, o resultado dos estudos no campo da Teologia Sacramental.  Neste sentido, nos cânones lateranenses II e III são feitas referências aos sacramentos. Contudo, são nas atas do IV Concílio de Latrão, realizado em 1215,  que encontramos uma eclesiologia plenamente sacramental.[9]

          O  Concílio de Latrão IV foi o maior dos concílios ecumênicos medievais,[10] e seus cânones apresentam uma síntese do projeto papal de reforma da Igreja.[11] Foi convocado pelo papa Inocêncio III através da Bula Vineam Domini Sabaoth de 10 de abril de 1213. Foram convidados a participar desta reunião não somente os líderes eclesiásticos regulares e seculares, como também autoridades laicas.[12]

          Em 1 de novembro de 1215 iniciou-se a assembléia com a presença de cerca de 1200 pessoas, representando mais de 80 províncias eclesiásticas, não só do  Ocidente, mas também  da Europa Central e Oriental.[13] O Concílio contou ainda com a presença de autoridades laicas da Sicília, Constantinopla, França, Inglaterra, Hungria, Jerusalém, Chipre e Aragão.[14]

Durante a reunião ocorreram três sessões plenárias, além de cerimônias litúrgicas públicas.[15] Deste concílio resultaram 70 cânones, cujas as atas originais não foram preservadas. Há uma cópia de 1216, que foi alçada a texto de autoridade e incluída no Corpus de Direito Canônico.[16]

Segundo Jane Sayers, "aqueles que tomaram as decisões no Concílio de Latrão IV foram um muito pequeno grupo de cardeais próximos ao papa e, numa ocasião, o próprio papa sozinho".[17] Esta opinião é partilhada por Brenda Bolton, que afirma: "o texto era redigido na Cúria... as constitutiones domini papae  foram lidas e aprovadas, e nem sequer foram debatidas no Concílio ".[18] Quando nos detemos no exame dos cânones conciliares e verificamos as temáticas, o caráter normativo do documento e sua  unidade, concordamos com Sayers e Bolton. Esta legislação é produto de um grupo de juristas, conhecedores do direito canônico e romano, comprometidos com a política eclesiástica do papado.

Os cânones de 1215 abordam questões em relação às heresias, ao  governo eclesiástico, à correção dos costumes, à  formação dos clérigos, ao ministério pastoral, ao casamento e aos excluídos - judeus e muçulmanos, além de apresentarem referências aos sacramentos. Há, contudo, um tratamento desigual destas temáticas, sendo o governo eclesiástico alvo de um maior número de cânones.

Neste artigo, interessa-nos as referências aos sacramentos, que passamos a apresentar. Estas são encontradas nos cânones 1,  20, 21, 22, 27, 30, 50, 51 e 52.[19] Dos sete sacramentos já consolidados pela teologia, em lateranense IV só não há menções à confirmação.

O cânone 1 tem como temática a fé católica. Nele, o credo da Igreja é comentado e são feitas referências aos sacramentos da eucaristia e do batismo. Institui que a celebração eucarística seja administrada por um sacerdote ordenado, o que, no caso do batismo não é uma exigência. Este pode ser ministrado a pessoas de qualquer idade, por clérigos de qualquer ordem ou leigos, desde que se realize conforme os ritos da Igreja. Finalizando este cânone, é sublinhado que os que pecarem após o batismo poderão ser restaurados pela penitência.

No cânone 20, adverte-se quanto aos cuidados a serem dispensados aos elementos usados nos rituais sacramentais: o santo crisma e a eucaristia. O objetivo é impedir a sua profanação ou violação.

O cânone 21 trata da confissão e da comunhão anual dos leigos, que deveriam ser praticadas a partir do momento em que o fiel alcançasse a idade da razão. Diversos detalhes quanto ao cumprimento destes sacramentos são apresentados, ressaltando, sobretudo, o caráter secreto da confissão. Neste cânone é dada uma orientação direta aos clérigos: estes deveriam informar aos fiéis sobre este cânone periodicamente, de forma que ninguém pudesse usar o desconhecimento como desculpa para não praticar tais ritos. Fica estabelecida, portanto, de forma explícita, a relação entre memória e prática sacramental. Para a Igreja, a principal garantia do cumprimento dos sacramentos da confissão e comunhão residia no fato dos fiéis serem periodicamente relembrados de suas obrigações sacramentais.

A extrema-unção é mencionada no cânone 22, que defende a superioridade dos cuidados com a alma perante os cuidados com o corpo. Nele, os médicos são exortados a advertir seus pacientes a buscarem primeiro os médicos da alma, valorizando a cura espiritual em detrimento da física.

Os cânones 27 e 30 tratam da ordenação. Ressaltam as qualidades intelectuais e morais que os ordenados deveriam portar. Outros cânones tratam indiretamente desta questão, já que tem como temática a simonia, como os de número 63, 64, 65 e 66.

O casamento é a temática central dos cânones 50, 51 e 52. Mas do que o aspecto sacramental do matrimônio, nestes cânones são discutidas questões jurídicas. É sublinhada a importância do casamento público e celebrado pelos sacerdotes nas igrejas.

           Ainda que não tenha sido redigido um cânone específico para tratar dos sacramentos em Latrão IV, indícios da teologia e prática sacramental figuram neste documento. Havia, no século XIII, uma clara preocupação em dotar a Igreja de um ordenamento jurídico, mas sempre apoiado na teologia. Desta maneira, procurou-se, a partir das resoluções de 1215, intensificar as práticas sacramentais, símbolos místicos, sem dúvida, mas que também reafirmavam a autoridade papal e os propósitos da reforma eclesiástica proposta por Roma. Estabeleceu-se, portanto, uma íntima ligação entre a organização jurídico-canônica da Igreja  Romana e a instituição das práticas sacramentais.

 

 

Os cânones calagurritanos e a prática sacramental 

             No início do século XIII, o bispado de Calahorra era um dos maiores e mais importantes da Península Ibérica. Sob a autoridade de seus prelados e inspirados por Roma, prosseguia em sua organização, apesar dos problemas que o marcaram nas primeiras três décadas deste mesmo século.

Durante quatro anos a diocese de Calahorra esteve vago em virtude de um cisma que redundou na eleição, por parte do cabido, de dois bispos, que, após muitas discussões, foram considerados inválidos pelo Papa. Um novo bispo só foi eleito em 1220, por intervenção papal.[20] Chamava-se Juan Pérez,[21] e só chegou a ser consagrado em 1227. Desta forma, com a ausência de um prelado consagrado à frente da diocese, foram constantes as intromissões dos leigos em questões eclesiais, tomando posse de bens e benefícios episcopais; o bispado perdeu ou teve a suspensão de diversos direitos e privilégios; ocorreram diversas irregularidades canônicas; o eleito não foi reconhecido oficialmente por parte dos reis de Castela e Navarra e houve uma revolta contra o senhorio jurisdicional do bispo.[22]

Em vista de tantos problemas, Juan Pérez engajou-se na Reforma Eclesiástica, participando do Concílio de Valladolid, realizado em 1228, sob a direção de Juan de Abeville, legado papal, com o objetivo de introduzir as resoluções do IV Concílio de Latrão na Igreja Ibérica, e procurou divulgar e aplicar tais resoluções em sua diocese.[23]

Assim, ao iniciar o governo de seu sucessor, Aznar de Cadreíta, o bispado de Calahorra encontrava-se reestruturado. Neste sentido, os esforços voltaram-se para o incremento da formação intelectual dos clérigos, a pastoral e a catequese dos fiéis. Como parte deste esforço, foram celebrados dois sínodos diocesanos, um em 1240 e outro em 1256.

Conhecemos as atas destas assembléias por meio de uma cópia presente em um manuscrito do século XV, denominado Libro Juratório. Os cânones de ambos os sínodos foram transmitidos em conjunto, somando quarenta e um parágrafos, designados por números romanos, a começar pelo X. Os parágrafos XII a XXXV apresentam as constituições do primeiro concílio e os compreendidos entre XXXVI a LI, do segundo. Os parágrafos X e XI têm caráter introdutório.[24]

             Faz-se importante ressaltar que as reformas propostas nestas assembléias tinham como diretrizes, como é assinalado nos cânones XII, XXIV e XXXVI, as "constitutiones de Letran e legado", isto é, os cânones do IV Concílio de Latrão e as ordenanças de João de Abville.

            Os cânones calagurritanos,  textos normativos,  estão dirigidos, na maioria dos casos,  aos penitenciários, também denominados párocos ou reitores. Esses sacerdotes, eram os líderes das paróquias, atuando como intermediários entre o bispo e os membros das paróquia, fossem clérigos ou leigos,[25] alertando-os e admoestando-os quanto ao comportamento requerido pela Igreja, sendo os responsáveis por divulgar e zelar pelo cumprimento das decisões sinodais.

             Nos sínodos calagurritanos também há referências aos sacramentos, como um eco do concílio realizado em 1215. Contudo, perante o lateranense IV, só  são mencionados três sacramentos de forma direta - confissão e penitência,  casamento e  ordenação. Os demais  – batismo, confirmação, eucaristia ou comunhão, extrema-unção - só indiretamente.

             Quanto à penitência, no sínodo de 1240 ficou estabelecido que esta só poderia ser instituída por clérigos ordenados pelo bispo. Quanto à assiduidade da confissão, os penitenciários deveriam fazê-lo três vezes ao ano. Os demais clérigos e os leigos, anualmente. Não há, nos cânones de Latrão IV, a exigência de que os reitores devam confessar três vezes ao ano. Este dado é um traço particular da diocese calagurritana, talvez objetivando um controle mais eficaz sobre este grupo que, como já assinalamos, tinham um papel estratégico nas paróquias.

              Nos cânones XII e XXIIII é sublinhado que caberia aos penitenciários zelar pelo cumprimento das práticas sacramentais e recordar aos fiéis, laicos ou eclesiásticos, de sua obrigatoriedade de confessar anualmente. Ou seja, deveriam trazer sempre à memória dos cristãos a necessidade de cumprir os mandamentos de Cristo e de sua Igreja, tal como o cânone 21 do lateranense IV já exortara.

              O sínodo de 1256 reafirma que só os clérigos escolhidos pelo bispo poderiam dar penitência. A reiteração desta norma dezesseis anos depois permite supor que esta não estava sendo cumprida por todo corpo eclesial calagurritano e que muitos clérigos não instituídos oficialmente pelo prelado e, provavelmente, sem portar as ordens e/ou comportamentos e conhecimentos necessários para exercer o ministério pastoral, estavam administrando este sacramento. Este cânone, portanto, possuía dois objetivos principais: garantir que só clérigos devidamente preparados pudessem ouvir as confissões e instituir penitências e reafirmar a autoridade do bispo como o responsável por selecionar tais clérigos.

              O mesmo sínodo ordena que por ocasião da quaresma,[26] os penitenciários não poderiam afastar-se do templo paroquial por mais do que trinta passos, para que um cristão não deixasse de se confessar com a desculpa de não ter encontrado o responsável por ouvi-lo e instituir sua penitência. Também estabelece que os sinos das igrejas fossem tocados “a las horas”, para recordar aos fiéis de sua obrigação sacramental (XXXVII).

             Mesmo com a obrigatoriedade da confissão anual instituída por Roma, muitos fiéis não se apresentavam aos confessores. Aliás, o próprio cânone 21 de Latrão IV já previa isto, ao sublinhar que caberia aos sacerdotes divulgar este cânone periodicamente. Desta forma, foram criadas na diocese calagurritana estratégias para que o cumprimento deste sacramento fosse efetivo. Assim, estes cânones, de caráter prático, objetivavam estabelecer condições para que todos confessassem, tanto clérigos quanto leigos, criando mecanismos para trazer sempre à memória - seja através do penitenciário ou do sino - a necessidade de confessar.

              A questão das ordens sagradas  é alvo de um cânone específico do sínodo de 1240, o XIIII. Este busca combater a simonia e assegurar ao bispo o poder de ser o único a ordenar os clérigos sob sua jurisdição, proibindo que a consagração fosse realizada em outras dioceses ou por outros prelados, salvo mediante a emissão de cartas demissórias por parte do bispo local. Diferente do ocorre em Latrão IV, não é destacado aqui os atributos intelectuais e morais que tais clérigos deveriam apresentar para serem ordenados. Ele  revela, sobretudo, uma grande preocupação com a escolha do corpo eclesiástico que, no cotidiano, faria a intermediação entre o fiel e a Igreja.

A simonia foi, indubitavelmente, motivo de conflitos no bispado de Calahorra nas primeiras décadas do século XIII, que não ficou imune à intervenção laica, em especial a dos Haro, a mais importante família nobre da região.[27] Esta interferência dos leigos, em especial no tocante a simonia, ou seja, a venda de cargos eclesiásticos, visava, sobretudo, vantagens econômicas. Assim, não eram os clérigos mais aptos ou obedientes aos bispos que, em muitas paróquias, assumiam o cargo de reitor, mas os que ofereciam o valor mais alto para obtê-los. Desta forma, em muitas paróquias, as decisões episcopais eram ignoradas e a disciplina eclesiástica relaxada.  

O matrimônio também foi tema tratado nos sínodos calagurritanos. Este é estimulado para os leigos, desde que sem impedimentos por parentesco, no cânone XII. O cânone XXIIII aponta para a importância jurídica do casamento e alerta que "los pleytos de matrimonio" deveriam ser ouvidos somente pelo bispo ou pelos arcediagos, homens que conheciam o direito canônico. Este dado é mais um indício revelador de que a disciplina do corpo eclesial, o ordenamento jurídico-canônico da Igreja e o desenvolvimento da prática sacramental caminhavam lado a lado.  O cânone XXXX, fruto da assembléia de 1256, também recomenda que os penitenciários só deveriam "fagar esposorio" celebrados sacramentalmente, o que permite inferir que nem toda a união conjugal riojana era realizada obedecendo as normas da Igreja.[28]

Nestes cânones recolhem-se, de forma resumida, todas as questões previstas em Latrão IV quanto ao casamento, de natureza sobretudo jurídica, como já foi assinalado. Porém, acrescenta-se uma recomendação, provavelmente fruto das particularidades locais: indica que clérigos estavam aptos para a celebração dos casamentos.

            O desvelo com os objetos utilizados nos ritos sacramentais também foi alvo da legislação calagurritana, como em lateranense IV. Neste sentido, há um cânone de 1240, o XXXII, voltado especificamente para o cuidado dos elementos da eucaristia e os óleos sagrados, que estavam sob a responsabilidade do clero paroquial. O cânone XXXXV, de 1256, institui que caberia aos arciprestes a responsabilidade de velar e distribuir, exclusivamente entre os clérigos de seu arciprestado, os óleos utilizados na administração do sacramento do batismo, confirmação e unção dos enfermos. Há que ressaltar que esta é a única referência encontrada nos cânones em estudo sobre os sacramentos do batismo, confirmação, comunhão e extrema-unção. Eles são indícios da efetiva prática de tais rituais nesta diocese.

               Os cânones calagurritanos, ainda que sigam lateranense IV e as recomendações do legado, dado, aliás, realçado no próprio texto sinodal, fazem uma apreensão seletiva destas normas emitidas por Roma. Com objetivos práticos, buscam, tomando por base as diretrizes papais, sanar os problemas diocesanos locais: reafirmar a autoridade do bispo; motivar clérigos e leigos à confissão e à penitência; minar a influência laica no corpo eclesial; regrar as uniões conjugais dos leigos e  garantir a vigilância para com os elementos utilizados nos rituais sacramentais. Desta forma, só fazem referências aos sacramentos que, de fato, tinham algum sentido para a Igreja calagurritana.

 

 

As vidas de santos de Gonzalo de Berceo e a prática sacramental 

              Gonzalo de Berceo, natural de La Rioja, nasceu por volta de 1196. Foi criado no mosteiro de San Millán de la Cogolla, um dos mais importantes da região riojana.  Apesar de ter iniciado a sua formação intelectual no meio monástico, foi ordenado clérigo secular por volta de 1227, tendo atuado como sacerdote em sua paróquia natal estando, portanto, subordinado ao bispo de Calahorra. Era um homem culto. Como suas próprias obras o atestam, dominava os conhecimentos cultivados nas escolas urbanas. Provavelmente, foi aluno da nascente Universidade de Palência.

Escreveu poemas de temática religiosa, em castelhano.[29] Dentre o conjunto de obras berceanas, optamos pelo estudo da Vida de San Millán de la Cogolla (VSM) e Vida de Santo Domingo de Silos (VSD). A VSM foi uma das primeiras obras redigidas por Gonzalo de Berceo, por volta de 1230. Ela apresenta a biografia e feitos milagrosos de  Millán, que se dedicou ao eremitismo em La Rioja no período visigodo. A VSD, composta por volta de 1240, narra a vida e os milagres de Domingo. Este nasceu no início do século XI, também em La Rioja. Foi clérigo secular, eremita e prior do mosteiro de San Millán de la Cogolla. Após conflitos com o rei Garcia de Nájera, exilou-se em Castela, onde atuou como abade reformador do cenóbio de Silos.

Estes poemas foram redigidos valendo-se de fontes escritas;[30] encontram-se organizados em estrofes de quatro versos em cuaderna via-[31] VSM é composta por 489 coplas e VSD por 777-;  estão povoados de termos latinos e de topoi retirados da literatura clássica e neles abundam as técnicas retóricas presentes nos Ars medievais.

Todas as obras berceanas fazem referências aos sacramentos. Optamos pelo estudo da VSM e da VSD porque as fontes escritas utilizadas na composição destes poemas foram preservadas. Desta forma, torna-se possível contrapor o texto berceano ao de suas fontes, o que permite detectar traços de originalidade presentes nos textos em estudo e relacioná-las com os cânones lateranense IV e os calagurritanos de 1240 e 1256, textos contemporâneos.

Acreditamos, como afirma Miri Rubin, que as obras hagiográficas foram uma das muitas  estratégias usadas pela Igreja, no século XIII, para divulgar os seus preceitos para um público amplo.[32] Neste sentido, ainda que Gonzalo de Berceo não tenha adicionado, em suas vidas de santos, ensinamentos sistemáticos sobre os sacramentos, estas apresentam referências aos rituais sacramentais. Dos sete sacramentos, cinco são mencionados nas vidas berceanas: o batismo, a ordenação sacerdotal, o matrimônio, a eucaristia e a penitência.[33]

Em VSM, fazendo adições aos dados presentes em sua fonte,[34] Gonzalo de Berceo imaginou que Millán, assim que nascera, fora levado à Igreja, por seus pais, para ser batizado “com la leï manda” (VSM 4c). O batismo infantil só se generalizou na Península Ibérica a partir do século XI.[35] Logo, no século V, momento em que Millán nascera e que o cristianismo católico ainda não era hegemônico na região,  a prática do batismo de crianças, certamente, ainda não era comum. o autor inclui este dado em seu poema visando, certamente, estimular o cumprimento deste sacramento, que provavelmente era negligenciado em algumas famílias.[36]

 Mesmo entre os que o cumpriam, é provável que o significado do batismo poderia não ser conhecido. Desta forma, Berceo informa, em VSD 78d, o sentido deste ritual, claramente inspirado nas relações feudo-vassálicas: um pacto feito com Deus.[37] Numa sociedade na qual conviviam cristãos, judeus e muçulmanos e a passagem de uma religião para outra não era um fenômeno impossível, fazia-se necessário ressaltar não só a importância deste rito instituído por Cristo, visto como um signo da fé cristã, mas também como a expressão pública de um compromisso assumido com a Igreja.

A ordenação sacerdotal é outro dos sacramentos cumpridos pelos santos riojanos biografados por Berceo. Tanto Millán quanto Domingo foram ordenados por bispos e passaram por todos os graus eclesiásticos, ou seja, as ordens menores e maiores. O autor procurou ressaltar que foram as qualidades pessoais demonstradas pelos próprios santos que os levaram à ordenação, não a indicação por parte de leigos ou  a compra ou venda dos cargos eclesiásticos. [38] Tratam-se de adições às fontes, possivelmente inspiradas na própria trajetória eclesiástica do clérigo-poeta.

O sacramento do matrimônio também está presente nas obras berceanas mediante expressões que deixam patente o caráter sagrado e jurídico do casamento, tais como “a bendición casada” (VSM 171c) ou “marido e mugier, un convenient’ casado” (VSM 342), e que parecem querer marcar uma distinção perante outras formas de união conjugal não ratificadas oficialmente pela Igreja. Estes dados, adições de Berceo, somados aos indícios presentes nos cânones calagurritanos, permitem-nos concluir que muitos casais riojanos deveriam se unir à revelia da Igreja.

              Pela leitura de VSD 301abc, podemos concluir que o poeta possuía uma visão positiva do casamento e o via como um sacramento por ter sido instituído pelo próprio Deus desde os primórdios da história da humanidade: "Senhor, que do céu e da terra és imperador, que a Adão casaste com Eva, sua esposa..." .[39] Estes versos figuram no poema como um comentário adicionado pelo autor, não estando presente em sua fonte latina.

               Gonzalo de Berceo, como assinalamos, também menciona o sacramento da  penitência. Nas obras em estudo, mais do que enfatizar o poder do pecado e a falta de esperança do pecador, é sempre destacada a oportunidade da redenção através da confissão e da penitência, canais sempre disponíveis para se alcançar o perdão, livrar-se da perdição eterna e reconciliar-se com a Igreja. Entretanto, a confissão dos pecados, segundo Berceo, não deveria ser dirigida a qualquer pessoa, mas a um clérigo ordenado, que também  instituiria a penitência, como é sublinhado no sermão fictício de Monte Rúbio, confeccionado pelo poeta: “O que de tal maneira esteja em pecado, tome penitência de clérigo ordenado” (VSD 466ab).[40]

               O sacramento da penitência pressupõe um certo percurso: primeiro há que se arrepender, depois confessar e, por fim, alcançar a absolvição e a paz. Estas etapas não são ignoradas pelo poeta, que em VSD 771, na oração que encerra o poema, adição de Gonzalo de Berceo ao texto latino, afirma: “Receba, pai, nossa confissão, coloque em nossos corações total contrição, dá-nos em Cristo alguma remissão, guia-nos para que tenhamos digna satisfação”.[41]

               As referências à eucaristia nas obras em estudo são pontuais e já se encontram na fonte latina. Em VSD 332, Domingo, após ter libertado Oria dos tormentos do diabo e seus demônios, “mandóla comulgar”.  Este mesmo abade, segundo as estrofes 307 e 308, curou uma mulher dando-lhe vinho. Certamente, como aponta Ruiz Dominguez, “una clara prefiguración eucarística”.[42]

               As vidas de santos berceanas, ao instruir os fiéis quanto à importância dos sacramentos, ainda que de forma superficial e assistemática, acabaram funcionando como um meio informal de catequese. As referências aos sacramentos nas obras VSM e VSD, com exceção das menções à comunhão eucarística, são adições do poeta, não dados encontrados em suas fontes latinas. Desta forma, a introdução de tais elementos no texto foi deliberada, com objetivos didáticos.

               Neste sentido, através do exemplo das personagens, o público destas obras entrava em contato com os ritos sacramentais e aprendia sobre a sua aplicação no cotidiano, mesmo sem ter acesso direto aos textos normativos do bispado calagurritano, voltados para os clérigos e, certamente, a fonte de inspiração de Gonzalo de Berceo. Desta forma, o batismo é apresentado como uma forma de pacto, a que deveria ser submetida a criança logo ao nascer. A ordenação episcopal é reconhecida como o meio correto de ingressar na vida religiosa, valorizando, assim, o clérigo ordenado pelos bispos ante os simoníacos, subordinados aos poderes laicos. O sacramento do matrimônio é ensinado como a forma perfeita de viver em união conjugal e, por fim, a penitência é recomendada e estimulada, como um meio de manter a comunhão entre o fiel e a Igreja.

              Segundo Ruiz Dominguez, Gonzalo de Berceo só trata em sua obra dos sacramentos que propiciam recuperação, conservação e aumento da graça pelos fiéis.[43] Discordamos deste historiador e acreditamos que o poeta enfatizou o batismo, a penitência, a ordenação episcopal, o matrimônio e a eucaristia nas obras VSD e VSM por serem, dentre os sacramentos cuja prática estava sendo estimulada por Roma, os que melhor respondiam aos problemas de sua diocese.

              Atuando como sacerdote na paróquia de Berceo, o poeta certamente conhecia os problemas da diocese e as resoluções propostas nos sínodos calagurritanos e reconhecia a necessidade de divulgá-las e incorporá-las à vida dos fiéis, através do exemplo dos santos. Não era uma questão somente de propagar a infinita graça divina, mas, sobretudo, de regrar a vida de clérigos e leigos, tornando-os membros efetivos da Igreja universal, partilhando das mesmas crenças e rituais.

 

 

Conclusão

              A prática sacramental foi consolidada no século XIII, apoiada e justificada por uma ampla reflexão teológica e articulada ao projeto de organização jurídico-canônico levado a cabo pela cúria papal. Desta forma, o cumprimento dos ritos sacramentais acabou por se transformar em estratégia para reforçar a autoridade da Igreja, inibindo a interferência laica e  fazendo-a presente em todas as etapas da vida do fiel. 

              No caso específico da diocese de Calahorra houve uma apreensão seletiva das normas de lateranense IV, orientada pelos problemas locais, que incluíam elementos particulares, como a necessidade de delinear uma identidade cristã em face dos muçulmanos e judeus.

             Em La Rioja, seja através da instrução aos clérigos, obtida com a divulgação dos cânones calagurritanos, ou dos textos berceanos, que atingiam um público mais amplo, o objetivo era trazer sempre à memória a necessidade do cumprimento dos rituais sacramentais, garantindo, assim, a obediência, a fidelidade, o compromisso e o reconhecimento da autoridade da Igreja.

           A memória, elemento fundamental das sociedades não majoritariamente alfabetizadas, funcionou portanto, como um instrumento valioso na implantação das práticas sacramentais, signos não só de Cristo, mas do pertencimento à Igreja sob a liderança papal.


 

 


 

NOTAS

[1] Será no livro quatro de suas Sentenças que Pedro Lombardo fará um estudo sistemático sobre os sacramentos. KENNEDY, D. J. Sacraments. In: Knight, K. (Ed.) The Catholic Encyclopedia. Online Edition,   1999.

[2] Sobre a Teologia Sacramental ver, além da Enciclopédia Católica já citada, AUER, J. et al. Curso de Teologia Dogmática. Barcelona: Herder, 1982-1990. 8 v.

[3] Lateranense IV. Estudo e edição crítica por Raimunda Foreville. Vitoria: ESET, 1972. p. 102-104.

[4] "The same Holy Roman Church also holds and teaches that there are seven sacraments of the Church: one is baptism, ... another is the sacrament of confirmation ... then penance, the Eucharist, the sacrament of order, matrimony and extreme unction ..." Michael Paleologus. Profession of Faith. In: Neusner, J. ,  Dupuis, J. The Christian Faith in the Doctrinal Documents of the Catholic Church. New York: Alba House, 1982. p. 19.

[5] Denomina-se Idade Média Central ao período que vai do século XI ao XIII. Este momento foi, segundo Hilário Franco Júnior, “em todos os sentidos, a fase mais rica da Idade Média...”. Franco Júnior, H. A Idade Média: nascimento do Ocidente. 2ed. rev. e ampl. São Paulo: Brasiliense, 2001. p. 16.

[6] Entendemos como memória dos sacramentos as estratégias dos líderes eclesiásticos para  trazer sempre à lembrança dos fiéis,  clérigos ou leigos, a importância e o sentido dos sacramentos na vida cristã.

[7] Prática sacramental, tal como propõe Fernández Conde, é a celebração litúrgica dos sacramentos da Igreja. FERNÁNDEZ CONDE, J. La practica sacramental. In: GARCIA VILLOSLADA,  R. (Org.) Historia de la Iglesia Española. Madrid: Biblioteca de  Autores Cristianos, 1982.  t. 2, v. 1:  Edad Media. p. 292-301, p. 292.

[8] Definimos como catolicalização da sociedade as estratégias da Igreja Papal que visavam impor à todos os fiéis crenças e regras de conduta, tais como as referentes ao casamento e à confissão e à comunhão anual.

[9] Lateranense IV, op. cit., p. 104.

[10] BOLTON, B. A Reforma na Idade Média.  Lisboa: Edições 70, 1985. p.126.

[11] Sobre nossas reflexões sobre a Reforma Eclesiástica na Idade Média ver FRAZÃO DA SILVA, A. C. L. da. A Reforma Gregoriana e o Bispado de Santiago de Compostela segundo a História Compostelana. Anuario Brasileño de Estudios Hispánicos, Embajada de España en Brasil. Consejería de Educación y Ciencia, n. 10, p. 217-232, 2000. 

[12] Lateranense IV, op. cit., p. 34.

[13] idem., p.43.

[14] SAYERS, J. Innocent III. Leader of Europe 1198 - 1216. Londres: Longman, 1994, p. 96.

[15] Lateranense IV, op. cit., p. 55 a 68.

[16] Sobre os manuscritos e transmissão dos cânones do IV Concílio de Latrão ver Lateranense IV, op. cit. Em nosso trabalho utilizamos as edições críticas das atas editadas por  FOREVILLE e por HEFELE - LECLERQ. Histoire des conciles. Paris: 1913. T. V, p. 1316 - 1398.

[17] “Those who took the decisions at the Fourth Lateran Council were a very small group of cardinals close to the pope and, an occasion, the pope himself alone”. SAYERS, J. , op. cit., p. 100-1.

[18] BOLTON, B. , op. cit., p.127.

[19] No cânone 3, que trata dos hereges, ordena-se que a estes deveriam ser negados os sacramentos da Igreja.

[20] O novo bispo calagurritano foi escolhido pelo arcebispo de Toledo, Rodrigo Jimenez de Rada, a pedido do papa.

[21]  Juan Pérez era arcediago de Segóvia e amigo particular do arcebispo de Toledo, que o acompanhou até Roma por ocasião do IV Concílio de Latrão.

[22] Em razão do grande número de documentos preservados, é possível reconstruir grande parte dos acontecimentos do bispado de Calahorra no período em que Juan Pérez foi bispo.

[23] Segundo é possível ler ao fim das atas do sínodo calagurritano de 1240, provavelmente foi realizado, durante o governo episcopal de Juan Pérez, ao menos uma assembléia local: “ estas constituciones que Nos feciemos, e las otras que fizo el Obispo don Peréz...” (grifo nosso).  BUJANDA, F. (Org.). Documentos para la Historia de la Dioceses de Calahorra. Berceo, n. 1, p. 121-35, 1946. p. 127.

[24] Em nossas pesquisas estamos utilizando a edição impressa destes cânones preparada por Idelfonso Rodríguez R. de Lama (Ed.). Colección Diplomática Medieval de La Rioja. Logroño: Instituto de Estudios Riojanos, 1979. 4v. V 4, p. 124-133.

[25] Há que sublinhar que, durante a Idade Média, em uma mesma paróquia atuavam diversos clérigos, com ordens, funções e benefícios (salários) diversos, todos sob a liderança de um reitor. Também estavam subordinados a este líder paroquial os clérigos das capelas, das ermitas e dos oratórios locais.

[26] A quaresma era o período do ano em que os cristão deveriam cumprir o sacramento da confissão, segundo orientações da Igreja.

[27] Lope Díaz, um dos membros da família Haro, apoiou o rei Fernando III, recebendo, em troca diversos privilégios. Confira em DÍAZ BODEGAS, P. La dióceses de Calahorra y La Calzada en el siglo XIII (La sede, sus obispos e instituciones). Logroño: Obispo de Calahorra y La Calzada –Logroño, 1995. p. 142-4.

[28] Sobre o casamento na diocese de Calahorra ver FRAZÃO DA SILVA, A C. L. Casamento, celibato e sexualidade na Igreja Castelhana Medieval: o caso da diocese de Calahorra. ENCONTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS MEDIEVAIS, 4, Rio de Janeiro, 7 a 9 de julho de 1999. Atas.... Rio de Janeiro: Ágora da Ilha, 2001. p. 570-5.

[29] Gonzalo de Berceo compôs três hinos - dedicados à Virgem, ao Espírito Santo e a Jesus-, além dos poemas marianos Milagros de Nuestra Señora, Loores à Virgem e El duelo que hizo la Virgem; as obras doutrinais El sacrificio de la Misa e Los Signos del juicio final  e, por fim, os textos hagiográficos Martírio de San Lorenzo, Poema de Santa Oria e as já mencionadas Vida de San Millan de la Cogolla e Vida de Santo Domingo de Silos.

[30]  A Vita Sancti Emiliani de Bráulio de Zaragoza é a principal fonte de VSM 1 a 361 As demais estrofes (362-489) basearam-se nos textos latino e romance do chamado Privilegio de Fernán Gonzalez, também conhecido como Votos de San Millán, acrescidos de dados retirados de diversas obras: Annales Compostelani,  Cronicón de CardeñaCrónicon de Burgos, as crônicas Silense e Najerense, a Translatio Sancti Emiliani, o  Cantar de Roncesvales, a Crónica de Alfonso III e o Liber Miracolum Sancti Emilianae. A única fonte escrita utilizada na redação de VSD é a obra Vita Dominici Siliensis, escrita por Grimaldo, monge de Silos, ainda no século XI.

[31] A cuaderna via é um tipo de verso, formado por catorze sílabas, derivado do alexandrino.

[32] RUBIN, M. Corpus Christi. The Eucharist in Late Medieval Culture. 4 ed. Nova York: Cambridge University Press, 1994, p. 108-129.

[33] Com  exceção da obra Sacrifício de la Misa, que se dedica integralmente à eucaristia, nas demais obras berceanas só figuram referências aos sacramentos do batismo, confissão, matrimônio e ordenação..

[34] As informações sobre a infância de Millán são adições de Berceo  diante da obra de Bráulio.

[35] FERNANDEZ CONDE, op. cit., p. 293.

[36] Fernández Conde menciona diversos cânones de sínodos hispanos da Baixa Idade Média que reiteram a necessidade dos pais batizarem seus filhos logo após o nascimento. Op. cit., p. 293.

[37] Este dado é uma adição de Berceo, fruto do uso da técnica retórica do amplificatio.

[38] “... Diéronli quatro grados al santo confessor,/ desend’ las otras órdenes de dignidad mayor” / “Deram quatro graus ao santo confessor, depois as outras ordens de maior dignidade”(VSM 91cd). “El bispo de la tierra oyó dest buen christiano,/ por quanto era suyo tóvose por loçano;/ mandól prender las órdenes, diógelas con su mano...”/ O bispo da terra ouviu sobre este bom cristão, porque pertencia a sua diocese, alegrou-se, mandou-o tomar as ordens, deu-as com sua mão” (VSD 42abc).

[39] “Señor, que de cielo e tierra eres emperador, que a Adam casaste com Eva su uxor...”.

[40] “El qui de tal manera se tenié por errado, tomasse penitencia de preste ordenado...”.

[41] “deña rescebir, padre, la nuestra confessión, meti en nuestros cueres complida contrición, acábdanos de Christo alguna remissión, guíanos que fagamos digna satisfación ”.

[42] RUIZ DOMINGUEZ, J. A. El mundo espiritual de Gonzalo de Berceo. Logroño: Instituto de Estudios Riojanos, 1999. p. 160.

[43] Idem, p. 171.

 

Memória e Prática Sacramental em La Rioja Medieval

Andréia Cristina Lopes Frazão da Silva
Mestre em História Antiga e Medieval (UFRJ), Doutora em História Social (UFRJ),
Professora Adjunto do Departamento de História da UFRJ,
Co-coordenadora do Programa de Estudos Medievais da UFRJ, Pesquisadora do CNPq.

 

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